O deputado federal Júnior Mano (PL-CE) apresentou o Projeto de Lei 5345/2023 para assegurar que pessoas com 80 anos ou mais e sem plano de saúde tenham direito a internação em leito de UTI de hospital privado quando não houver vaga disponível na rede pública, com custeio pelo SUS. A proposta não desobriga a rede pública de priorizar o atendimento aos idosos sem plano. Portal da Câmara dos Deputados+1
O texto teve parecer aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) em 11/06/2025, sob relatoria do deputado Reimont, e agora segue para a Comissão de Saúde (CSAUDE), onde aguarda designação de relator. A apreciação é conclusiva nas comissões (CIDOSO, Saúde, Finanças e Tributação e CCJC). Portal da Câmara dos Deputados+1
O substitutivo aprovado insere o tema no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), acrescentando §8º ao art. 15 para tornar obrigatória a contratação da rede privada pelo poder público, quando não houver leito público de UTI para pessoas de 80+ anos. Portal da Câmara dos Deputados
Em síntese, o PL:
• Garante UTI privada a idosos de 80+ sem plano quando não houver leito público. Portal da Câmara dos Deputados
• Determina que o SUS arque com as despesas do tratamento. Portal da Câmara dos Deputados
• Deixa explícito que a prioridade da rede pública permanece. Portal da Câmara dos Deputados
• Alinha a regra ao Estatuto da Pessoa Idosa por meio de substitutivo. Portal da Câmara dos Deputados
Para acompanhar a tramitação e ler o inteiro teor (avulso e parecer), acesse a ficha oficial na Câmara. Portal da Câmara dos Deputados
LINKS DE REF:
• Ficha de tramitação do PL 5345/2023 (situação atual e histórico). Portal da Câmara dos Deputados
• Agência Câmara – “Comissão aprova garantia de acesso a UTI privada para idosos…”. Portal da Câmara dos Deputados
• Agência Câmara – “Projeto assegura UTI em hospital privado para pessoa com mais de 80 anos…”. Portal da Câmara dos Deputados
• Avulso/inteiro teor + parecer e substitutivo (PDF). Portal da Câmara dos Deputados